SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 19, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, bem como o disposto no inciso XIII do art. 67 do Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução nº 02, de 22 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único, o Regulamento de Utilização dos Serviços e Produtos da Biblioteca Central, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - BCE/FEPECS.

Art. 2º Revoga-se a Instrução nº 15, de 09 de março de 2020, publicada no DODF nº 49, de 13 de março de 2020, páginas 3 e 4.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS DA BIBLIOTECA CENTRAL

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Este regulamento apresenta as normas para utilização dos serviços e produtos oferecidos pela Biblioteca Central da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - BCE/FEPECS.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º A Biblioteca Central - BCE, integrante da Rede de Bibliotecas de Saúde - Rebis, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF caracteriza-se como biblioteca universitária especializada em ciências da saúde, oferecendo à comunidade usuária:

I - módulos individuais para estudo;

II - salas para estudo em grupo;

III - computadores para acesso às bases de dados, periódicos eletrônicos e demais recursos informacionais;

IV - acervo composto por livros, materiais de multimeios, periódicos científicos nacionais e internacionais;

V - obras de referência, como dicionários e enciclopédias;

VI - serviços e produtos informacionais voltados ao apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão na área da saúde.

Art. 3º A BCE disponibiliza aos usuários em situação regular os seguintes serviços:

I - empréstimo, reserva e renovação de materiais do acervo;

II - pesquisa em bases de dados científicas;

III - solicitação de textos completos de artigos de periódicos, por meio do Programa de Comutação Bibliográfica - COMUT;

IV - normalização de documentos institucionais, como relatórios e outros documentos oficiais;

V - treinamentos sobre a aplicação das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

VI - orientação em pesquisa nas bases de dados científicas;

VII - acesso ao Repositório Institucional da FEPECS.

Art. 4º São considerados usuários da Biblioteca Central:

I - comunidade acadêmica da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESP/DF;

II - Discentes de medicina e enfermagem da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS e docentes da SES/DF;

III - servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;

IV - servidores da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;

V - servidores da Fepecs.

Art. 5º O cadastro do usuário será realizado mediante a apresentação de um documento oficial com foto e comprovante de vínculo institucional vigente, como contracheque atualizado, comprovante de matrícula, declaração estudantil ou documentos equivalentes.

Parágrafo único. O usuário que possuir mais de um vínculo institucional deverá optar por apenas um deles para fins de cadastro na Biblioteca, sendo os demais unificados sob o mesmo registro.

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS E PRODUTOS

Art. 6º Estão disponíveis para empréstimo domiciliar livros, folhetos, periódicos científicos e materiais de multimeios.

Parágrafo único. As obras de referência, como dicionários e enciclopédias, estão disponíveis apenas para consulta local.

Art. 7º O prazo do empréstimo e a quantidade de itens emprestados podem variar segundo o tipo de usuário e tipo de material, conforme detalhado na Tabela de Empréstimos.

Art. 8º O empréstimo é pessoal e intransferível e somente será efetuado mediante a apresentação da carteira de identificação estudantil, da identidade profissional, do crachá institucional ou de um documento de identificação oficial com foto.

Parágrafo único. Os materiais emprestados devem ser devolvidos na mesma unidade em que foi realizado o empréstimo.

Art. 9º São vedados:

I - o empréstimo de mais de um exemplar com o mesmo título/autor/edição/volume para o mesmo usuário;

II - a renovação do empréstimo caso haja reserva do material;

III - a utilização dos serviços oferecidos pela biblioteca caso o usuário esteja em situação irregular em qualquer uma das bibliotecas da rede de bibliotecas.

Art. 10. O usuário é responsável por zelar pelos materiais emprestados em sua matrícula evitando danos aos mesmos.

§ 1º Em caso de extravio/danos ao material emprestado o usuário deverá comunicar o fato à BCE o mais rápido possível e repor o mesmo material, edição e ano (ou edição mais atualizada). Se o material estiver esgotado, deverá repor por um similar ou de igual valor, definido e indicado pela biblioteca conforme Política de Desenvolvimento de Coleções da BCE.

§ 2º A reposição do material não cancela a multa caso ela exista.

§ 3º O usuário ficará impedido de utilizar qualquer serviço da BCE até a reposição do material extraviado/danificado.

Art. 11. A renovação dos materiais poderá ser realizada pelas seguintes modalidades:

I - presencialmente na BCE no balcão de atendimento;

II - pela internet no site da BCE.

§ 1º Para a renovação dos documentos os mesmos não podem estar vencidos:

I - materiais vencidos deverão ser devolvidos na BCE e somente poderão ser emprestados novamente após o pagamento da multa e regularização dos materiais no sistema de gerenciamento da BCE;

II - a BCE não realiza renovações por e-mail, telefone ou redes sociais.

§ 2º As renovações podem ser realizadas 24h antes da data de vencimento dos materiais.

§ 3º As renovações pela internet devem ser realizadas até as 18h do dia do vencimento:

I - são permitidas até 3 (três) renovações consecutivas por documento na modalidade online;

II - após 3 (três) renovações, os livros devem ser renovados presencialmente na BCE;

III - em caso de indisponibilidade dos sistemas online, como o site da BCE, o sistema de gerenciamento da Biblioteca ou outros recursos tecnológicos, é de responsabilidade do usuário realizar a renovação dos materiais presencialmente na Biblioteca, antes do horário de fechamento da mesma.

IV - no ato de renovação pela internet é de responsabilidade do usuário verificar se o procedimento foi feito corretamente e a renovação foi efetivada no sistema com alteração de data.

§ 4º A incidência de multa é diária, por material, contando-se dias consecutivos, inclusive feriados e finais de semana.

§ 5º Não haverá cancelamento de multa nos casos descritos neste artigo.

Art. 12. O atendimento no balcão para empréstimo, renovação, devolução de materiais, uso das salas de estudo em grupo, e uso dos computadores, encerra-se 15 (quinze) minutos antes do término do horário de funcionamento da BCE.

Art. 13. Estão sujeitos à multa os usuários que procederem a entrega de materiais emprestados fora do prazo, contando-se dias consecutivos e quantidade de materiais em atraso.

§ 1º Para regularizar pendência de multa, o usuário deverá apresentar o comprovante de pagamento da mesma na BCE, ou em qualquer uma das bibliotecas da Rede de Bibliotecas - Rebis.

§ 2º O usuário com multa pendente fica impedido de realizar empréstimo, renovação, reserva, utilizar salas de estudo e outros serviços disponibilizados pela biblioteca.

§ 3º As multas somente são geradas após a efetiva devolução dos materiais na BCE.

§ 4º Boletins de ocorrência e atestados médicos não abonam multa ou desobrigam o usuário a repor materiais extraviados.

§ 5º Os comprovantes de pagamento das multas devem ser encaminhados por e-mail, a fim de que seja providenciada a devida baixa da pendência no sistema de gerenciamento da biblioteca.

§ 6º O valor da multa é estabelecido conforme Instrução nº 03 de 06 de fevereiro de 2023 e alterações posteriores.

Art. 14. Quando o sistema de gerenciamento da BCE estiver inoperante, o empréstimo será realizado manualmente.

§ 1º Os materiais devolvidos no balcão de empréstimo, somente serão disponibilizados para novo empréstimo quando o sistema voltar a funcionar.

Art. 15. É de responsabilidade do usuário:

I - acompanhar a situação de seus empréstimos pela web ou através dos computadores de consulta ao acervo da BCE;

II - observar a data de devolução do material e efetuar a renovação/devolução no prazo;

III - devolver o material no balcão de empréstimo mediante entrega ao servidor do setor de atendimento e verificação da baixa do item no sistema de empréstimo.

§ 1º Materiais emprestados deixados nas dependências da BCE não serão considerados devolvidos.

§ 2º Materiais entregues fora do prazo ficam sujeitos à incidência de multa.

§ 3º Verificar se houve alteração de data de devolução dos materiais ao realizar renovação de empréstimo via internet.

Art. 16. A biblioteca disponibiliza computadores para que os usuários possam realizar pesquisa científica em bases de dados ou demais recursos educacionais disponíveis na internet.

§ 1º Os usuários podem solicitar ao Núcleo de Atendimento ao Usuário - NAU/BCE/FEPECS, via formulário eletrônico na página da BCE ou através do e-mail a pesquisa científica em bases de dados de periódicos.

Art. 17. Os usuários podem solicitar ao Núcleo de Atendimento ao Usuário - NAU/BCE/FEPECS, via formulário eletrônico na página da BCE ou através do e-mail a localização de textos completos de artigos de periódicos mediante encaminhamento das referências dos artigos.

Parágrafo único. Os usuários poderão solicitar a busca de até 5 (cinco) artigos por vez. Caso a solicitação ultrapasse esse limite, a busca pelo artigo será de acordo com a ordem de prioridade definida pelo usuário. Novos pedidos poderão ser realizados após a conclusão do atendimento da solicitação anterior.

Art. 18. O serviço de normalização de documentos institucionais é um serviço facultado somente aos gestores e docentes das escolas mantidas pela FEPECS.

§ 1º O prazo para normalização é de 7 (sete) dias úteis e os documentos deverão ser enviados ao Núcleo de Atendimento ao Usuário - NAU/BCE/FEPECS por meio eletrônico.

§ 2º São considerados documentos institucionais módulos de atividades, relatórios, carta de serviço, regimentos, regulamentos e outros documentos oficiais da instituição.

Art. 19. A BCE oferece aos usuários as seguintes capacitações:

I - utilização do acervo e fontes de pesquisa disponíveis na BCE, com visita orientada;

II - pesquisa em bases de dados científicas;

III - treinamentos sobre a utilização das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, abrangendo referência, citação, apresentação de trabalhos acadêmicos e demais normas na área da informação.

Parágrafo único. Os agendamentos devem ser realizados previamente no Núcleo de Atendimento ao Usuário - NAU/BCE/FEPECS, presencialmente, via e-mail ou mediante formulário eletrônico no site da biblioteca.

Art. 20. São disponibilizadas salas de estudo para grupos de dois a seis usuários, pelo período de três horas.

§ 1º Caso não haja reserva para as salas, as mesmas poderão ser renovadas por novo período de três horas.

§ 2º O usuário deverá pegar a chave no balcão de atendimento e, ao final, devolvê-la no mesmo local, sob pena de responder por perdas e danos.

§ 3º Caso o grupo saia da sala por tempo superior a 30 (trinta) minutos, poderá ter o material retirado e a sala emprestada para outro grupo de usuários.

§ 4º O material retirado de sala de estudo e pertences pessoais deixados nas dependências da biblioteca, serão entregues aos vigilantes quando do fechamento da biblioteca.

§ 5º Os servidores da biblioteca não se responsabilizam pelos pertences deixados nas dependências da biblioteca pela comunidade usuária.

§ 6º A reserva de sala deve ser efetuada 24h antes no balcão de atendimento ou via e-mail, sendo permitida apenas 1 reserva por usuário.

§ 7º O prazo de tolerância para início de utilização das salas de estudo é de 15 minutos, sendo a sala emprestada a outros usuários após esse prazo.

Art. 21. Os murais da BCE se destinam a divulgação de informação de caráter técnico-científico, de segurança e procedimentos da Biblioteca.

Parágrafo único. O usuário interessado em divulgar informações no mural deverá contatar o responsável pelo Núcleo de Atendimento ao Usuário - NAU/BCE/FEPECS a quem caberá autorizar a utilização.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

Art. 22. São deveres dos usuários:

I - preservar o patrimônio e o acervo;

II - tratar com respeito todos os servidores;

III - manter silêncio;

IV - deixar os livros consultados sobre a mesa próxima ao acervo, localizada no térreo da BCE ou no carrinho próximo à escada;

V - manter regularizada sua situação na BCE;

VI - manter o cadastro atualizado;

VII - devolver os materiais emprestados no balcão de atendimento;

VIII - permitir na saída da BCE a vistoria de materiais, pastas, bolsas, mochilas e volumes;

IX - identificar-se sempre que solicitado;

X- transitar na BCE com crachá de identificação;

XI - salvar os arquivos/trabalhos elaborados nos computadores em pen-drive, HD externo, nuvem ou enviar por e-mail pessoal;

XII- desligar os computadores 15 (quinze) minutos antes do fechamento da BCE.

Art. 23. É proibido ao usuário:

I - entrar com alimentos ou bebidas nas dependências;

II - utilizar o celular;

III - fumar;

IV - instalar/baixar ou desinstalar programas nos computadores;

V - alterar as configurações do sistema e de padrões dos aplicativos dos computadores;

VI - acessar sites pornográficos, jogos, redes sociais e demais sites que não tenham caráter acadêmico científico;

VII - efetuar troca de mouses dos computadores, teclados e demais periféricos;

VIII - desconectar o cabo de rede para utilizar em computador pessoal;

IX - desligar os computadores ou demais eletrônicos da biblioteca das tomadas para ligar aparelhos pessoais;

X - retirar das tomadas extensões ou adaptadores de tomada;

XI - entrar com animais exceto cão guia.

Art. 24. A declaração de Nada Consta poderá ser solicitada no Núcleo de Atendimento aos Usuários da biblioteca central ou nas bibliotecas da Rede de Bibliotecas - Rebis.

Parágrafo único. No ato da emissão do Nada Consta para fins de aposentadoria, exoneração ou perda de vínculo com as Escolas mantidas pela Fepecs, SES-DF e Fundação Hemocentro, o usuário será bloqueado no Sistema de Gerenciamento e, a partir de então, não terá acesso a serviços e produtos oferecidos pela Biblioteca Central da Fepecs e Bibliotecas da Rede de Bibliotecas da SES/DF - Rebis.

Art. 25. O usuário que desrespeitar o previsto nos art. 23 e 24 responderá civil, penal e administrativamente.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Qualquer ocorrência deverá ser registrada no Livro de Ocorrências da Biblioteca Central e notificada à Coordenação da BCE.

Art. 27. A BCE não se responsabiliza por objetos deixados ou esquecidos em suas dependências.

Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca Central ou pelo bibliotecário responsável no momento da ocorrência e levados à Diretoria Executiva da Fepecs quando pertinentes.

TABELA DE EMPRÉSTIMOS

USUÁRIOS

Livros e Folhetos

Periódicos

Fitas VHS/CDs

Quantidade

Prazo (dias)

Quantidade

Prazo (dias)

Quantidade

Prazo (dias)

Docentes da SES/DF

5

10

5

10

5

10

Estudantes da Medicina e Enfermagem ESCS e ESP/DF

3

5

3

5

3

5

Internato Medicina e Enfermagem ESCS

3

8

3

8

3

8

Residentes da SES/DF

3

8

3

8

3

8

Servidores SES/DF

3

5

3

5

3

5

Servidores FHB

3

5

3

5

3

5

Servidores FEPECS

3

5

3

5

3

5

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2025 p. 11, col. 1