SINJ-DF

PORTARIA Nº 683, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o gerenciamento dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da SES-DF e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e ainda:

CONSIDERANDO a necessidade de manter o registro e o acompanhamento de todos os incidentes, ocorridos no ambiente de infraestrutura computacional, assim como referente às requisições de serviços de TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas a assegurar o atendimento efetivo aos incidentes, ocorridos no ambiente de infraestrutura computacional, assim como referente às requisições de serviços de TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar as boas práticas da biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library), referência técnica mundial para o gerenciamento de serviços de TIC; resolve:

Art. 1º Instituir a Central de Serviços de TIC, para o gerenciamento dos serviços de TIC, no âmbito da SES/DF.

Art. 2º A Central de Serviços de TIC, denominada CENTRAL DE SERVIÇOS, é o ponto único de contato entre o provedor de serviço de TIC e os usuários dos recursos computacionais.

Art. 3º Constitui objetivo da Central de Serviços assegurar que todos os “Chamados Técnicos” sejam registrados, gerando protocolo único de atendimento, o qual poderá ser utilizado para fins de acompanhamento, possibilitando maior transparência para todos os usuários dos recursos tecnológicos da SES-DF.

Parágrafo único. Consideram-se chamados técnicos todos os tipos de registros de incidentes, ocorridos no ambiente de infraestrutura computacional, assim como referente às requisições de serviços de TIC.

Art. 4º Os chamados técnicos devem ser registrados na Central de Serviços, por meio do endereço eletrônico: http://centraldeservicos.saude.df.gov.br/, sendo processados da seguinte forma:

I - REGISTRO - Obrigatório para todo e qualquer incidente ou requisição, contendo, no mínimo: Nome de requerente, matrícula, contato, localização e descrição da solicitação;

II - ATENDIMENTO - Adoção de medidas para solucionar o incidente ou atender à requisição;

III - ACOMPANHAMENTO - O andamento do chamado será automaticamente atualizado, pelo seguinte canal: http://centraldeservicos.saude.df.gov.br/;

IV - APROVAÇÃO DA SOLUÇÃO - Caso a solução empregada esteja apropriada o requerente deverá aprová-la;

V - CONCLUSÃO - O chamado técnico será concluído, pelo usuário, mediante aprovação da solução; e

VI - PESQUISA DE SATISFAÇÃO - Após a conclusão do chamado técnico o requerente deverá classificar seu nível de satisfação com atendimento realizado.

Parágrafo único. O chamado técnico será fechado automaticamente após 07 (sete) dias sem interação por parte do requerente.

Art. 5º Caberá à Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde (CTINF) a definição do catálogo de serviços, a sustentação da Central de Serviços, assim como a elaboração e disponibilização do manual de uso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 10/11/2022 p. 6, col. 2