Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.295.000,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio do Banco de Brasília S/A – BRB crédito especial no valor de R$ 58.295.000,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente de receita de outros serviços financeiros.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Banco de Brasília S/A. - BRB fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2011 p. 22, col. 2