Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 31.733, de 27 de maio de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art 1º O artigo 2º do Decreto nº 31.733, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
......................................................................................................................................
h) Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
......................................................................................................................................
j) Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
.......................................................................................................................................
l) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.”
II - .................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
s) Sindicato das Empresas de Turismo do Distrito Federal – Sindetur/DF.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 02/12/2011 p. 2, col. 1