(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 17.375.000,00 (dezessete milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais)
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do arts. 52 e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito adicional no valor de R$ 17.375.000,00 (dezessete milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 10.645.000,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 6.730.000,00 (seis milhões, setecentos e trinta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, I e III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, referente a recursos da fonte 300 – recursos ordinários não vinculados e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 229, de 1 de dezembro de 2011, página 09.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 01/12/2011 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2011 p. 1, col. 1