SINJ-DF

LEI Nº 4.682, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 187.365.724,00 (cento e oitenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 52, § 3º, e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito suplementar no valor de R$ 187.365.724,00 (cento e oitenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária oriunda da reserva de contingência, nos termos do art. 150, § 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 28 e 32, § 2º, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 28/11/2011 p. 1, col. 1