SINJ-DF

LEI Nº 4.677, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 20.028.492,00 (vinte milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito suplementar no valor de R$ 20.028.492,00 (vinte milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores, proveniente de recursos dos Convênios nº 013/2008 – SO/TERRACAP, nº 082/2006 – SO/TERRACAP, nº 280/2008 – SO/TERRACAP, nº 340/2008 – SO/ TERRACAP e nº 351/2005 – SO/TERRACAP, Contrato de Repasse nº 227.247-63/2007 – CEF – SO/GDF e fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 25/11/2011 p. 1, col. 1