SINJ-DF

DECRETO Nº 33.367, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.599.004,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.114/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV crédito suplementar no valor de R$ 35.599.004,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 101 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 29/11/2011 p. 7, col. 1