SINJ-DF

DECRETO Nº 33.365, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.971.366,00 (sessenta milhões, novecentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 413.000.105/2011, 360.001.051/2010, 040.004.373/2011, 391.001.478/2011, 197.001.423/2011, 097.001.943/2011, 390.000.780/2011 e 220.001.288/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 60.971.366,00 (sessenta milhões, novecentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 267 – Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS e pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília T

ADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 29/11/2011 p. 3, col. 2