Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.504.663,00 (três milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.642, de 29 de setembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 390.000.488/2011, 390.000.777/2011 e 414.000.011/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.504.663,00 (três milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 29/11/2011 p. 1, col. 1