SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 308 de 22/09/2026

RESOLUÇÃO N° 33, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a aprovação do valor da proposta orçamentária do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal – FAS/DF apresentada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST.

O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso IV, da Lei nº. 997, de 29 de dezembro de 1995, alterada pela Lei 4.198, de 02 de setembro de 2008 e de acordo com deliberação do Colegiado na 34ª Reunião Extraordinária do Pleno do CAS/DF, realizada no dia 08 de novembro de 2011, e

CONSIDERANDO a proposta orçamentária apresentada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST, para o exercício de 2012.

CONSIDERANDO o teto orçamentário estipulado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento/SEPLAN para o FAS/DF-2012 no valor de R$ 54.088.110,00 (cinquenta e quatro milhões, oitenta e oito mil cento e dez reais), RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o valor de R$ 111.482.733,48 (cento e onze milhões quatrocentos e oitenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos) da proposta orçamentária do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal – FAS/DF, apresentada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST, para o exercício de 2012.

Art. 2° Solicitar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST, que envide esforços junto ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento-SEPLAN para a necessária suplementação do FAS/DF para o exercício de 2012, conforme valor deliberado por este colegiado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LIGIA GOMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 24/11/2011 p. 14, col. 2