SINJ-DF

DECRETO Nº 33.357, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.172.438,00 (três milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.389/2011, 380.003.142/2011, 133.000.457/2011, 139.000.265/2011, 094.001.731/2011, 094.001.632/2011, 094.001.733/2011 e 391.001.281/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 3.172.438,00 (três milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 246/2003, 373/2003, 334/2005, 335/2005, 351/2005, 081/2006, 243/2006, 001/2007, 035/2008 e 226/2008 – SO/TERRACAP e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 24/11/2011 p. 1, col. 1