SINJ-DF

DECRETO Nº 33.348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 425.958,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 112.003.937/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento crédito suplementar, no valor de R$ 425.958,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, provenientes de recursos das Fontes 420 – Diretamente Arrecadados e 300 – Ordinário não Vinculado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2011 p. 2, col. 2