SINJ-DF

DECRETO Nº 33.347, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.056.996,00 (um milhão, cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 041.000.688/2011 e 071.000.215/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio das Centrais de Abastecimento de Brasília – CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 1.056.996,00 (um milhão, cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de outros serviços financeiros e anulação de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Dispêndio, conforme anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF de 21/11/2011 p 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2011 p. 1, col. 2