SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 05 DE JUNHO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 42, inciso XLVIII do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 o qual, aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Regulamentar o uso das Quadras de Esporte e Poliesportivas, dos Campos de Grama Sintética de Futebol e/ou Areia, das Pistas de Skate Bool e Reel, Patinação e das Quadras de Tênis sob gestão da Região Administrativa de Águas Claras – RA/AC, que passa a vigorar nos termos desta Ordem de Serviço:

Parágrafo único. Considera-se:

I - Quadra de Esporte e/ou poliesportiva: estrutura física com ou sem cobertura, com iluminação artificial, cercada ou não por alambrado, com pintura de piso especifica de um ou mais modalidades desportivas, contendo traves de gol, postes para rede e tabelas para cestas;

II – Campo de grama Sintética de Futebol e/ou areia: estrutura física com ou sem cobertura, com iluminação artificial, cercada por alambrado, possuindo ou não vestiário e banheiro, contendo traves de gol e piso em grama sintética, especifica para a prática de futebol ou areia para prática de vôlei de praia e beach tennis; e

III – Pista de Skate bool e Reel, Pista de Patinação e Quadra de Tennis: estrutura física com ou sem cobertura, com iluminação artificial, cercada ou não por alambrado, possuindo ou não vestiário e banheiro.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 2º As Quadras de Esporte e Poliesportivas, dos Campos de Grama Sintética de Futebol e Areia, das Pistas de Skate Bool e Reel, Patinação e das Quadras de Tênis tem como objetivos atender a comunidade nos seguintes aspectos:

I - prática de esportes, em suas várias modalidades;

II - realização de competições esportivas de âmbito local, nacional e internacional;

III - atendimento às escolas públicas e particulares; e

IV - realização de atividades de cunho artístico, cívico, cultural, de recreação e lazer da comunidade.

CAPÍTULO II

DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS

Art. 3º As quadras de esporte e poliesportivas, os campos de futebol de grama sintética e/ou areia, as pistas de skate (bowl e street), de patinação e as quadras de tênis ficam sob a gestão da Gerência de Esporte e Cultura, vinculada à Diretoria de Articulação da Coordenação de Desenvolvimento – CODES/DIART/GECEL, da Administração Regional de Águas Claras.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS

Art. 4º Caberá a Administração Regional, por intermédio da Coordenação de Desenvolvimento - CODES/DIART/GECEL:

I - zelar pelo cumprimento deste regulamento e de legislação aplicável;

II - definir, acompanhar e avaliar a utilização dos espaços esportivos no órgão, elaborando programação que priorize a prática de atividades esportivas para a comunidade de Águas Claras.

Art. 5º Em caso de eventualidades oficiais, a Administração Regional poderá utilizar os espaços, com aviso prévio à comunidade.

Art. 6º O planejamento e a programação de utilização dos espaços esportivos, serão propostos e validados pela Gerência de Esporte e Cultura - CODES/DIART/GECEL.

CAPÍTULO IV

DA UTILIZAÇAO E FUNCIONAMENTO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS

Art. 7º As quadras de esporte e poliesportivas, os campos de grama sintética de futebol e areia, as pistas de skate bool e reel, patinação e as quadras de tênis funcionarão diariamente das 07h às 22h para atendimento à comunidade, podendo haver alteração desse horário para eventos especiais, mediante prévia solicitação desta Administração Regional.

Art. 8º A utilização obedecerá aos seguintes critérios:

§ 1° Das 07h às 22h, os espaços esportivos são de utilização franca pela comunidade, sem necessidade de reserva prévia na Coordenação de Desenvolvimento - CODES/DIART/GECEL, podendo haver agendamento de horário por entidades formalizadas e com estatutos, conforme calendário previamente estabelecido pela Administração Regional.

§ 2° Para campeonatos, torneios ou uso por entidades sem fins lucrativos, será necessária reserva prévia na Coordenação de Desenvolvimento - CODES/DIART/GECEL, que abrirá agenda de marcação de horários a cada dois meses, sempre na última semana do mês anterior.

I - Não haverá horário fixo de utilização, sendo liberado mediante Requerimento Padrão protocolado junto à Administração Regional.

§ 3° A pessoa física ou jurídica autorizada deverá obedecer às seguintes diretrizes:

I - Em caso de conflito de horário, o primeiro requerente terá prioridade, cabendo à Coordenação de Desenvolvimento - CODES/DIART/GECEL sugerir ao segundo requerente outra opção de horário.

II - Para agendamento de horário especial, a entidade sem fins lucrativos, a comunidade ou representante deverá apresentar a documentação exigida no art. 11º desta Ordem de Serviço.

III - Os horários especiais poderão ser alterados para realização de eventos especiais, conforme necessidade da Administração Regional.

IV - Ficará a cargo da Coordenação de Desenvolvimento - CODES/DIART/GECEL, em parceria com a entidade demandante, divulgar em local visível os horários pré-agendados.

Art.9° Para agendamento de horário especial, a entidade sem fins lucrativos deverá apresentar a documentação exigida no art. 12º desta Ordem de Serviço.

§ 1° Os horários especiais poderão ser alterados para realização de eventos especiais, conforme necessidade justificada.

§ 2° Ficará a cargo da Coordenação de Desenvolvimento - CODES/DIART/GECEL, em parceria com a entidade demandante, afixar em local visível os horários pré-agendados.

Art. 10º Os campos sintéticos terão seu planejamento e programação de utilização estabelecidos por representantes dos moradores, com validação da Coordenação de Desenvolvimento - CODES/DIART/GECEL.

§ 1° O requerente deverá celebrar termo de compromisso de responsabilidade pelo uso do campo sintético.

§ 2° A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, em conjunto com a sociedade civil organizada desportiva de futebol, deverá organizar anualmente a programação de eventos esportivos e educativos no referido espaço, nos autos de processo específico.

CAPÍTULO VI

DOS DOCUMENTOS PARA AGENDAMENTO

Art. 11º. A autorização para a ocupação de próprios do Distrito Federal, para pessoa física ou jurídica, dar-se-á a título precário, provisório e com data de início e fim, para campeonatos e torneios sem fins lucrativos e com participação da comunidade de Águas Claras, mediante requerimento padrão a ser protocolado na Administração Regional de Águas Claras, acompanhado da seguinte documentação:

a) RG e CPF;

b) endereço, e-mail e telefone de contato;

c) indicação do espaço esportivo a ser utilizado;

d) dia da semana de utilização;

e) horário de utilização.

Art. 12º. A pessoa jurídica interessada em agendamento de horário de utilização de espaço esportivo, deverá protocolar Requerimento Padrão, na Administração Regional de Águas Claras, com os seguintes documentos:

a) Estatuto;

b) Contrato Social de pessoa jurídica;

c) Ata de Deliberação sobre responsabilidade da entidade ou associação;

d) Certidão Negativa de Débitos para com o Distrito Federal, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda;

e) CNPJ;

f) endereço, e-mail e telefone de contato;

g) projeto e plano de trabalho especificando as modalidades desportivas;

h) lista de alunos;

i) indicação do espaço esportivo a ser utilizado;

j) dia da semana de utilização;

k) horário de utilização.

Art. 13º. A pessoa física ou jurídica interessada em agendamento de horário de utilização de espaço esportivo, para a realização de eventos ou de atividades de cunho artístico, cívico, cultural, de recreação e lazer da comunidade, deverá protocolar Requerimento Padrão, na Administração Regional de Águas Claras, com os seguintes documentos:

a) os documentos especificados nos artigos 11 e 12;

b) projeto do evento;

c) número estimado de público;

d) Certidão Negativa de Débitos para com o Distrito Federal, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda; e

e) documentos comprobatórios em caso de apoio de órgãos ou entidades.

§ 1º Para eventos com público acima de 200 pessoas, o interessado deverá abrir processo especifico no protocolo da Administração Regional requerendo as autorizações ou licenças em conformidade com o estabelecido na Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, a qual, dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos de licenciamento de eventos.

§ 2º O requerente deverá apresentar o comprovante de pagamento do preço público referente à utilização da área pública, nos termos do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, que regulamenta a autorização de uso de áreas públicas no Distrito Federal, e conforme os valores e critérios estabelecidos na Ordem de Serviço nº 2, de 2 de janeiro de 2025, expedida por esta Administração Regional de Águas Claras.

§ 3º A Administração Regional poderá comunicar previamente os moradores da área sobre a realização do evento, quando julgar necessário, por meio de seus canais oficiais ou outros meios adequados.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14º O uso dos equipamentos públicos esportivos deverá ser exclusivo para as finalidades a que foram destinados, garantindo a segurança e a preservação do espaço, vedando-se atividades incompatíveis com sua estrutura e propósito.

Art. 15º. Fica expressamente proibido:

§ 1º A utilização de materiais ou equipamentos que danifiquem o piso e a pintura do local ou que coloque em risco a integralidade das pessoas, tais como: skates, patins, rolimã, perna de pau, bicicletas ou qualquer tipo de material que possa danificar ou manchar o piso da quadra esportiva/poliesportiva/campo sintético.

§ 2º Guardar qualquer tipo de material particular.

§ 3º Pessoas portando animais nas dependências das quadras esportivas, poliesportivas e campos sintéticos, com exceção para cão guia, Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005.

§ 4º A utilização de caixas de som deverá observar as determinações constantes nas legislações e regulamentações aplicáveis relativas ao controle de ruídos e perturbação do sossego no Distrito Federal.

§ 5º A publicidade e venda de cigarros e bebidas alcoólicas ou atividades com fins lucrativos.

Art. 16º. Nos casos em que a ocupação demandar Licença Eventual, serão cumpridos os dispostos na Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014.

Art. 17º. Em caso de eventualidades oficiais, a Administração Regional poderá revogar a utilização dos espaços, com prévio comunicado aos usuários.

Art. 18º. A Administração Regional não fornecerá nenhum tipo de material mobiliário ou aparelhagens de som necessárias à realização de qualquer evento.

Art. 19º. Nos casos em que houver decoração ambiental, esta ocorrerá por conta do ocupante, não lhe cabendo direito ao ressarcimento ou indenização de qualquer espécie.

Art. 20º. Haverá vistoria por parte da Coordenação de Desenvolvimento - CODES/DIART/GECEL, antes e após a realização do evento, em companhia do usuário, para verificação do estado de conservação do espaço, cabendo ao responsável pelo evento reparar eventuais danos ou prejuízos.

Art. 21º. O responsável pelo evento fica obrigado a entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu e limpo, devendo reparar todos os eventuais danos ou prejuízos causados no recinto.

§ 1º Caso sejam constatados danos ou avarias, o ocupante terá o prazo de três dias úteis para promover, às suas expensas, os reparos necessários.

§ 2º Não realizado os reparos de que trata o item anterior, o ocupante responderá em Juízo pelos danos causados ao próprio.

Art. 22º. É vedado ao ocupante modificar a destinação autorizada para a ocupação do próprio, bem como emprestá-lo, subloca-lo ou cedê-lo a qualquer título, mesmo que sem finalidade lucrativa.

Art. 23º. Os casos não previstos no Decreto nº 14.758/93 e nesta Ordem de Serviço serão solucionados pelo titular da Administração Regional.

Art. 24º. As informações das pessoas físicas e jurídicas comporão o banco de dados de cadastro de usuários dos espaços esportivos a ser atualizado pela Coordenação de Desenvolvimento - CODES/DIART/GECEL, em atendimento às atribuições regimentais da Administração Regional de Águas Claras, conforme Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017.

Art. 25º. Caberá a Coordenação de Desenvolvimento - CODES/DIART/GECEL, conjuntamente com as entidades desportivas, estabelecer o Calendário Oficial de Eventos Desportivos de Águas Claras.

Art. 26º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GILVANDO GALDINO FERNANDES

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO SEI Nº _____-________/______-____

Documento SEI/GDF nº ____________.

Pelo presente Termo, (nome)_________________, portador(a) do CPF/CNPJ nº ___________________ e do RG nº _________________, residente e domiciliado à ________________________________,(qualificação do compromissário), de um lado e de outro, o Distrito Federal, representado pelo (a) Administrador (a) Regional do Plano Piloto, na forma do Art. 1º do Decreto nº 14.758, de 01/06/93 e suas alterações, firmam o seguinte compromisso:

1. Este Termo tem por objetivo a ocupação pelo compromissário do próprio ___________________ (nome e localização), com base no §4º do Art. 3º do Decreto nº 14.758/93.

2. O prazo da Ocupação será de ________________________ (número de dias ou horas), contados a partir assinatura do Termo de Compromisso.

3. O compromissário deverá responsabilizar-se pelos danos que venham a ocorrer ao patrimônio ou próprio utilizado, devendo o mesmo ser entregue nas condições que foi cedido.

4. Em caso de utilização do próprio para evento, o mesmo deve seguir os procedimentos para obtenção de Licença Eventual, conforme dispostos na Lei nº 5.281, de 24/12/13 e Decreto nº 35.816, de 16/09/14.

5. Havendo decoração ambiental, essa ocorrerá por conta do compromissário, não lhe cabendo direito a ressarcimento ou indenização de qualquer espécie por parte do Distrito Federal.

6. É vedado ao compromissário modificar a destinação autorizada para ocupação do próprio, bem como emprestá-lo, sublocá-lo ou cedê-lo a qualquer título, mesmo que sem finalidade lucrativa.

7. Pelo descumprimento de qualquer das obrigações assumidas fica o compromissário obrigado no pagamento de (dez) vezes o valor do Preço Público a título de multa, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e cominações legais. Brasília-DF.

Brasília-DF, _______ de _______________ de 20____.

Assinatura do (a) Requerente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2025 p. 1, col. 2