SINJ-DF

PORTARIA Nº 59, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Altera a Portaria nº 71, de 13 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 71/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Para os contratos vigentes na data de publicação desta Portaria: enviar os processos até o dia 28 de maio de 2020;

II - Para os contratos a serem formalizados com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): enviar os processos até cinco dias úteis após a assinatura do contrato."

Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 71/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Quando da emissão de Nota de Empenho no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo referente a dispensa de licitação baseada no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 ou no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/21 - casos de emergência ou de calamidade pública, o campo “Licitação” deve ser preenchido com o "código 10 - caráter emergencial"."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 25/03/2022 p. 11, col. 1