Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.854.325,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 410.001.226/2011, 391.000.925/2011, 137.000.956/2011, 305.000.315/2011, 410.001.226/2011, 391.001.303/2011, 196.000.445/2011, 110.000.393/2011, 064.000.272/2011, 054.001.788/2011 e 430.000.369/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.854.325,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 17/11/2011 p. 2, col. 1