Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º A Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria do Fundo de Apoio à Cultura, da Subsecretaria de Fomento, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Orçamento, Finanças e Contratos, mantendo o atual ocupante.
Art. 2º Ficam extintas da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas:
I – A Diretoria de Sistema de Informação e Segurança Institucional;
II - A Gerência de Informática;
III - O Núcleo de Almoxarifado, da Gerência de Serviços Gerais, da Diretoria de Gestão Administrativa.
Art. 3º Ficam criadas na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas:
I - A Diretoria de Informática;
II - O Núcleo de Almoxarifado, da Gerência de Material, da Diretoria de Gestão Administrativa.
Art. 4º Ficam extintas da Diretoria de Políticas do Livro e da Leitura, da Subsecretaria de Políticas do Livro e da Leitura, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas:
I - A Gerência de Administração Geral da Biblioteca Nacional;
II - O Núcleo de Informática e Inclusão Digital;
III - O Núcleo de Serviços Públicos;
IV- O Núcleo de Gestão da Informação.
Art. 5º Fica criada a Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Subsecretaria de Políticas do Livro e da Leitura, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 6º Fica criada a Gerência de Administração Geral da Biblioteca Nacional, da Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Subsecretaria de Políticas do Livro e da Leitura, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 7º Ficam criados na Gerência de Administração Geral da Biblioteca Nacional, da Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Subsecretaria de Políticas do Livro e da Leitura, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, o Núcleo de Informática e Inclusão Digital, o Núcleo de Serviços Públicos e o Núcleo de Gestão da Informação.
Art. 8º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 9º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constante no Anexo II.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
UNIDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 8º, do Decreto nº 33.333, de 11 de novembro de 2011)
ÓRGÃO/UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01 – - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DIRETORIA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO E SEGURANÇA INSTITUCIONAL – Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS – NÚCLEO DE ALMOXARIFADO - Chefe, DFG12, 01 – SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DO LIVRO E DA LEITURA – DIRETORIA DE POLÍTICA DO LIVRO E DA LEITURA - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA BIBLIOTECA NACIONAL – Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA E INCLUSÃO DIGITAL – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Chefe, DFG-12, 01.
UNIDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 9º, do Decreto nº 33.333, de 11 de novembro de 2011)
ÓRGÃO/UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DIRETORIA DE INFORMÁTICA – Diretor, CNE-07, 01; Assessor de Sistemas de Informação, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – GERÊNCIA DE MATERIAL – NÚCLEO DE ALMOXARIFADO - Chefe, DFG12, 01 – SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DO LIVRO E DA LEITURA – DIRETORIA DA BIBLIOTECA NACIONAL DE BRASÍLIA – Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA BIBLIOTECA NACIONAL – Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA E INCLUSÃO DIGITAL – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Chefe, DFG-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 16/11/2011 p. 5, col. 1