Altera Decreto nº 33.321, de 09 de novembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º, do Decreto nº 33.321, de 09 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Art. 8º, do Decreto nº 33.305, de 03 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de novembro de 2011.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 11/11/2011 p. 3, col. 1