SINJ-DF

DECRETO Nº 33.321, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera Decreto nº 33.305, de 03 de novembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Art. 8º, do Decreto nº 33.305, de 03 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Art. 8º, do Decreto nº 33.305, de 03 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33327 de 10/11/2011)

“Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de novembro de 2011.”

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 10/11/2011 p. 1, col. 2