Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.845.175,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs:094.001.631/2011, 014.000.134/2011, 134.000.605/2011, 136.000.325/2011, 142.000.967/2011, 142.000.941/2011, 147.000.192/2011, 040.005.707/2010, 196.000.313/2011, 380.001.581/2011 e 060.013.008/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.845.175,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 217 - Alienação de Bens Móveis e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 09/11/2011 p. 24, col. 1