Altera os indicadores e índices dos programas do Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 3° da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1° Ficam incluídos e excluídos os indicadores, alterados os índices desejados e os descritores de indicadores de programas do Plano Plurianual do Distrito Federal para exercício de 2011, na forma do Anexo I.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 08/11/2011 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 08/11/2011 p. 23, col. 1