SINJ-DF

LEI Nº 4.669, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 28.334.693,00 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito adicional no valor de R$ 28.334.693,00 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 20.589.694,00 (vinte milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;

II – crédito especial, no valor de R$ 7.744.999,00 (sete milhões setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 08/11/2011 p. 1, col. 1