Homologa os preços fixados para exploração do serviço público de parqueamento nas áreas especiais de estacionamento no Setor Comercial Sul de Brasília.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 39, do Decreto nº 3.710, de 25 de maio de 1977,
Art. 1º - Ficam homologados os preços estabelecidos na Resolução nº 09, de 07 de fevereiro de 1980, do Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, para exploração do serviço público de parqueamento nas áreas especiais de estacionamento no Setor Comercial Sul de BrasÍlia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1980.
92º da República 21º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1980 p. 1, col. 1