Abre crédito suplementar no valor de R$ 99.800.000,00 (noventa e nove milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.642, de 29 de setembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº060.009.540/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 99.800.000,00 (noventa e nove milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 04/11/2011 p. 8, col. 1