SINJ-DF

DECRETO Nº 33.297, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.

Reconhece dívidas de pessoal relativas ao exercício de 2007, junto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, e ao exercício de 2010, junto à Advocacia Geral da União – AGU, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao §4º do artigo 50, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, combinado com parágrafo único, do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Considerando os efeitos provocados pela aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN; Considerando a Portaria 810 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, de 13 de maio de 2009, que dispõe sobre inclusão, reativação, suspensão e exclusão de devedores no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN; Considerando a autonomia que cada Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, tem para estabelecer as suas próprias normas para a inclusão de devedores no CADIN e a respectiva dívida da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para com os Órgãos mencionados, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Governo fica autorizada a proceder ao reconhecimento e ao pagamento de dívidas relativas às despesas com pessoal pertencente à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, do exercício de 2007, citadas no processo nº360.000.619/2011, no valor de R$ 2.322,66 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos) e com a Advocacia Geral da União - AGU, do exercício de 2010, no valor de R$ 24.966,15 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), citadas no processo nº 0002.000521/2011; observado o disposto neste Decreto, no artigo 50 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, e nos artigos 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 01/11/2011 p. 2, col. 2