SINJ-DF

DECRETO Nº 44.242, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00367-00000098/2023-50, 00138-00000637/2023-27, 04018-00000269/2023-16 e 00064-00000105/2023-37, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício 

Os anexos constam no DODF nº 34, de 16/02/2023, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2023 p. 3, col. 1