Abre crédito suplementar, no valor de R$ 52.183.000,00 (cinquenta e dois milhões, cento e oitenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo nº 092.008.851/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 52.183.000,00 (cinquenta e dois milhões, cento e oitenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito interna oriunda do contrato nº 330.700.777/2011, firmado entre a CAESB e o Banco do Brasil e da anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 31/10/2011 p. 7, col. 1