SINJ-DF

DECRETO Nº 33.290, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera o Decreto nº 33.088, de 25 de julho de 2011, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam prorrogados até 31/1/2012 os prazos para a conclusão do Plano de Ocupação do Complexo Administrativo do Buriti estabelecido pelo Decreto nº 33.088, de 25 de julho de 2011.

Art. 2º O artigo 5º, do Decreto nº 33.088, de 25 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º No edifício localizado no SAIN, Projeção H, ficarão instaladas a Companhia de Planejamentodo Distrito Federal - Codeplan e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 31/10/2011 p. 6, col. 2