Abre crédito suplementar no valor de R$ 961.546,00 (novecentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.073/2009, 110.000.105/2011, 110.000.077/2011 e 401.000.389/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 961.546,00 (novecentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de exercícios anteriores, provenientes de recursos dos Convênios nº 011/2009 – SO/TERRACAP, nº 035/2008 – SO/TERRACAP, nº 226/2008 – SO/TERRACAP e nº 059/2008 – MJ – CEAJUR/GDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 26/10/2011 p. 64, col. 1