Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044- 00003543/2024-91, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2º As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo-se as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Gerência de Monitoramento e Pesquisa, da Coordenação de Qualificação, Cadastramento e Atendimento ao Turista, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo, para a Diretoria de Produtos, Rotas e Política de Turismo, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo;
II - A Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual para a Subsecretaria de Programas e Ações Integradas as Regiões Administrativas;
III - A Gerência de Manutenção Predial, da Diretoria de Gestão de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo, para a Diretoria de Manutenção de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2024 p. 1, col. 1