SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


DECRETO Nº 33.281, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.


Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.577.074,00 (cinquenta milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.642, de 29 de setembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 098.003.923/2011, 401.000.374/2011, 020.003.562/2011, 410.000.332/2011 e 410.001.200/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 50.577.074,00 (cinquenta milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 25/10/2011 p 52.

Os anexos constam no DODF.