Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.652.448,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 040.004.172/2011, 094.001.632/2011 e 063.000.522/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 5.652.448,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 25/10/2011 p. 51, col. 1