Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.122.339,00 (cinco milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.871/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.122.339,00 (cinco milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos da fonte 300 – Ordinário Não Vinculado, 340 – Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar e dos Contratos de Repasse nº 175.749-27/2005 e nº. 227.247-63/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 24/10/2011 p. 2, col. 1