Disciplina o registro, acompanhamento e controle do recolhimento de débitos e multas imputados pelo Tribunal.
A COMISSÃO PERMANENTE DOS INSPETORES DE CONTROLE EXTERNO – CICE, no uso das competências que lhe confere o art. 1º, caput, e o art. 8º, da Portaria nº 285/93, com a redação dada pela Portaria nº 317/10, c/c o art. 39, inciso IX, do Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, aprovado pela Resolução nº 10/86, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21387/11, resolve:
Art. 1º O processo de registro, acompanhamento e controle do recolhimento de débitos e multas imputados pelo Tribunal em decorrência da atuação da área-fim no controle externo seguirá, no âmbito das Inspetorias de Controle Externo e da Assessoria Técnica da CICE, o fluxo de atividades apresentado no Anexo a esta Ordem de Serviço.
Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput serão, no que diz respeito à Assessoria Técnica da CICE, realizadas por servidor para esse fim designado.
Art. 2º As Inspetorias deverão informar de imediato à Assessoria Técnica da CICE, para as providências de sua alçada, os débitos e multas que já se encontram em acompanhamento.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO
ORDEM DE SERVIÇO – CICE Nº 002, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Processo de Acompanhamento do Recolhimento de Débito ou Multa
Fluxo de Atividades no Âmbito da Inspetoria de Controle Externo
ORDEM DE SERVIÇO – CICE Nº 002, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Processo de Acompanhamento do Recolhimento de Débito ou Multa
Fluxo de Atividades no Âmbito da Assessoria Técnica da CICE
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2011 p. 506, col. 1