Dispõe sobre a inclusão de itens de despesa no Anexo ao Decreto nº 5.012, de 26 de dezembro de 1.979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe confere o Item II, do artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960,
Art. 1º - Fica incluído no Anexo ao Decreto nº 5.012, de 26 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre a Codificação e Interpretação da Despesa do Distrito Federal, os itens de despesa na forma do esquema abaixo:
01.22 - Gratificação por Operações, Especiais Gratificação devida aos servidores pertencentes às Categorias Funcionais do Grupo-Polícia Civil, pelas peculiaridades de exercício decorrentes da integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo e riscos a que estão sujeitos.
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas
03 - Auxílio Social Pagamento de despesa com assistência a migrantes; atendimento a menores necessitados em famílias subsidiadas ou em creches domiciliares; aquisição de medicamentos para a população carente do Distrito Federal.
Parágrafo único - As despesas classificadas em "Auxílio Social" serão autorizadas pelo dirigente da Unidade Orçamentária, cabendo a esta a movimentação do crédito.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1980.
92º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 14/02/1980 p. 3, col. 1