SINJ-DF

LEI Nº 6.252, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei 5.602, de 30 de dezembro de 2015 e suas alterações.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, aprovado pela Lei do Plano Plurianual 2016-2019, na forma do Anexo A desta Lei.

Parágrafo único: O Anexo A detalha as alterações com vistas às inclusões de Ações Orçamentárias em Objetivos Específicos dos Programas Temáticos.

Art. 2º Fica alterado o Anexo III - PROGRAMAS TEMÁTICOS E PROGRMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, da Lei do PPA 2016-2019 e suas alterações, na forma do Anexo B desta Lei, especificado nas Tabelas de I a VII:

I - Tabela I - Inclusão de Ação Orçamentária Nova;

II - Tabela II - Inclusão de Ação Orçamentária Existente em Programa;

III - Tabela III - Inclusão em Ação Orçamentária Existente em Outros Anos;

IV - Tabela IV - Inclusão de Regionalização;

V - Tabela V - Alteração de Cronograma Financeiro;

VI - Tabela VI - Alteração de Fonte de Financiamento; e

V - Tabela VII - Exclusão da Ação Orçamentária de Exercício/Regionalização.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 A, Suplemento, seção 1 de 28/12/2018 p. 2, col. 1