Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 11, do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
2.1 COORDENAÇÃO DE ASSESSORIA DE IMPRENSA
2.2 COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO
2.4 COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E ANÁLISE DE MÍDIA
3. SUBSECRETARIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
3.1 COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
4. SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E NOVAS MÍDIAS
4.1 COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO
4.2 COORDENAÇÃO DE NOVAS MÍDIAS
4.2.1 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE MÍDIAS
5. SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
5.1 COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL
Art. 2° Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 4º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.
Parágrafo único. O titular desta Secretaria deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 5º O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
Art. 6º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal será publicado em até 90 (noventa) dias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de outubro de 2011.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
UNIDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 33.256, de 07 de outubro de 2011)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 05; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, CNE-07, 07; Assessor, DFA-14, 16; Assessor, DFA-13, 05; Assistente, DFA-12, 02; Assessor, DFA-12, 02; Assessor, DFA-11, 03; Assessor, DFA-10, 05; Assistente, DFA-09, 01; Encarregado, DFG-07, 01; Encarregado, DFA-06, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO- -LEGISTAVIVA – Chefe, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE IMPRENSA - Subsecretário, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS – Subsecretário, CNE-05, 01.
UNIDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 33.256, de 07 de outubro de 2011)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 02; Assessor Técnico, DFA-05, 02 – SUBSECRETARIA DE IMPRENSA – Subsecretário, CNE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE ASSESSORIA DE IMPRENSA – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE CLIPPING – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E ANÁLISE DE MÍDIA – Coordenador, CNE 06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor Técnico, DFA-11, 02 - COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA12, 01 - COORDENAÇÃO DE RÁDIO – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE TV – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE FOTOGRAFIA – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico DFA-08, 02 - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E NOVAS MÍDIAS – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE NOVAS MÍDIAS – Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE MÍDIAS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE REDES - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 05; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE WEB - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01 - COORDENAÇÃO DE PROJETOS – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL - Coordenador, CNE 06, 01; Assessor, DFA-14, 02.
Retificado no DODF de 28/11/2011, p. 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 10/10/2011 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 28/11/2011 p. 14, col. 1