SINJ-DF

DECRETO Nº 33.252, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.540.124,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil, cento e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 150.002.771/2011 e 360.000.690/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura crédito suplementar no valor de R$ 1.540.124,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil, cento e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de outubro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 07/10/2011 p. 31, col. 1