Declara de utilidade pública a entidade "Associação do Menor Trabalhador do Guará", com sede em Brasilia - Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 021.220/79,
Art. 1º - E declarada de utilidade pública a entidade "ASSOCIAÇÃO DO MENOR TRABALHADOR DO GUARÁ", com sede em Brasília - Distrito Federal, de acordo com o Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 30 de janeiro de 1980
92º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1980 p. 1, col. 2