Acrescenta os incisos XIX, XX e XXI ao artigo 2º, do Decreto nº 33.216, de 23 de setembro de 2011, que criou Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades de comemoração da Semana da Consciência Negra.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 33.216, de 23 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos XIX, XX e XXI:
“Art. 2º ....................................................
..................................................................
XIX - Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;
XX - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e
XXI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 06/10/2011 p. 6, col. 2