Altera o Decreto nº 32.981, de 10 de junho de 2011, que instituiu o programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no Decreto nº 29.593, de 10 de outubro de 2008,
Art. 1º O artigo 13, do Decreto nº 32.981, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando os artigos subsequentes:
“Art. 13. Fica a Administração de Brasília – RA I autorizada a celebrar com os proponentes os instrumentos previstos no art. 3º deste Decreto.
Parágrafo único. A Administração Regional de Brasília – RA I deverá constituir, em seu âmbito administrativo, com vista à implementação do “Brasília, Cidade Parque” no parque Dona SarahKubitschek, comissão para avaliar as propostas e os andamentos dos projetos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 06/10/2011 p. 6, col. 1