SINJ-DF

LEI Nº 4.642 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 52, § 3°, e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito suplementar, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária oriunda da reserva de contingência, nos termos do art. 150, § 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 28 e art. 32, § 2º, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, conforme anexo I.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento de dotações orçamentárias para cobrir insuficiência de recursos referentes ao pagamento da folha de pessoal do corrente exercício, sem a incidência do limite estabelecido no art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, excluídos os subtítulos e dotações inseridas na Lei Orçamentária por emendas parlamentares, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias do Poder Legislativo.

Art. 4º Os recursos de que trata este crédito suplementar não poderão ser cancelados utilizando-se do dispositivo estabelecido no art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 30/09/2011 p. 1, col. 1