Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.863.763,00 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.072/2011, 080.004.249/2011 e 060.000.537/20111, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 21.863.763,00 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da fonte 303 - Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação e dos convênios nº 13/2008, SO/GDF-TERRACAP e nº 1196/2006 FNS/MS - SES/GDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 30/09/2011 p. 6, col. 2