Retifica, na forma do Anexo, a Relação Nominal do Decreto nº 4.958, de 7 de dezembro de 1979, que estabelece as classes e referências em que são localizados os funcionários que obtiveram os conceitos "MB" e "B", na avaliação de que trata o artigo 42 do Decreto nº 4.365, de 19 de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica retificada, na forma do Anexo, a Relação Nominal das classes e referências em que são localizados os funcionários que obtiveram os conceitos "MB" e "B", a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 4.958, de 7 de dezembro de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 DE JANEIRO DE 1980
92º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1980 p. 1, col. 1