SINJ-DF

DECRETO Nº 33.222, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.312.207,00 (dezessete milhões, trezentos e doze mil, duzentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193.000.358/2011, 370.000.352/2011, 094.001.400/2011, 430.000.322/2011, 510.000.358/2011, 110.000.277/2011, 110.000.305/2011, 110.000.310/2011, 113.008.492/2011, 392.001.824/2011 e 390.000.570/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 17.312.207,00 (dezessete milhões, trezentos e doze mil, duzentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 700331/2008 MCT - CNPQ - FAPDF/GDF e nº 013/2008 – SO/TERRACAP, e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º, do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 28/09/2011 p. 1, col. 2