SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 363, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 1403 de 13/10/2025)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN/DF, no uso legal de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos XL e XLI, do Artigo 100, do Decreto nº 27.784/2007, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 320/2009 do CONTRAN, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os procedimentos necessários à inscrição, retificação e cancelamento das anotações referentes aos contratos de financiamento de veículo automotores registrados no Distrito Federal, lançadas no sistema informatizado do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/ DF pelas instituições credoras dos respectivos contratos.

Parágrafo único. As anotações de que tratam este artigo serão realizadas mediante senha pessoal e intransferível, e compreendem o registro dos seguintes gravames:

I - compra e venda com reserva de domínio;

II - penhor de veículos;

III- alienação fiduciária em garantia;

IV - arrendamento mercantil ou leasing;

V - outros gravames previstos no Sistema Nacional de Gravames.

Art.2º. As instituições credoras dos contratos de financiamento de veículo poderão solicitar o cadastramento junto ao DETRAN/DF, através de requerimento específico formulado à Gerência de Controle de Veículos – GERVEI, situado à SAM Bloco A, Lote B, Edifício Sede do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, CEP 70620-000, telefone 61-3343-5277 e 3343-5278, endereço eletrônico gervei@detran.df.gov.br, devidamente instruído com os seguintes documentos:

I- pedido de habilitação, recadastramento e renovação, obtido no site do DETRAN/DF, conforme anexos I,II,III e IV;

II - contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei;

III- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

IV- autorização do Banco Central, caso se trate de agente financeiro;

V- comprovante de recolhimento do valor referente ao cadastramento da instituição credora;

VI - procuração pública outorgada ao mandatário da instituição credora, se for o caso.

Art.3º. Os interessados poderão constituir procuradores com poderes específicos para a realização do cadastramento, mediante instrumento de mandato onde deve conter firma reconhecida por autenticidade.

Art.4º. O código de inclusão/exclusão de gravames tem validade de 12 (doze) meses.

§ 1º. Expirado o prazo de validade do referido código, os interessados deverão renovar seus cadastros junto à GERVEI, situado à SAM Bloco A, Lote B, Edifício Sede do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, CEP 70620-000, telefone 61-3343-5277 e 3343-5278, endereço eletrônico gervei@detran.df.gov.br, devidamente instruído mediante o envio dos seguintes documentos:

I- pedido de habilitação, recadastramento e renovação, obtido no site do DETRAN/DF, conforme anexos I, II, III e IV;

II - contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei;

III- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

IV- autorização do Banco Central, caso se trate de agente financeiro;

V- comprovante de recolhimento do valor referente ao cadastramento da instituição credora;

VI - procuração pública outorgada ao mandatário da instituição credora, se for o caso.

§2º. Os documentos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do pedido de renovação, sob pena de suspensão de seu código até a devida regularização.

Art. 5º Será disponibilizado o código das funções 2001 (consulta) e 2550 (registro de contrato) de acesso ao sistema Getran, sendo seu uso de total responsabilidade da Instituição Credora.

Parágrafo único. As informações arquivadas no sistema do DETRAN/DF são consideradas arquivos públicos, nos termos da Lei nº 8.159/91, ficando o usuário sujeito à responsabilização civil, administrativa e criminal decorrente do uso indevido.

Art. 6º. A presente instrução entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogando as disposições em contrário.

JOSE ALVES BEZERRA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 26/09/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 26/09/2011 p. 29, col. 2