(Revogado(a) pelo(a) Instrução 1403 de 13/10/2025)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN/DF, no uso legal de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos XL e XLI, do Artigo 100, do Decreto nº 27.784/2007, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 320/2009 do CONTRAN, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos necessários à inscrição, retificação e cancelamento das anotações referentes aos contratos de financiamento de veículo automotores registrados no Distrito Federal, lançadas no sistema informatizado do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/ DF pelas instituições credoras dos respectivos contratos.
Parágrafo único. As anotações de que tratam este artigo serão realizadas mediante senha pessoal e intransferível, e compreendem o registro dos seguintes gravames:
I - compra e venda com reserva de domínio;
III- alienação fiduciária em garantia;
IV - arrendamento mercantil ou leasing;
V - outros gravames previstos no Sistema Nacional de Gravames.
Art.2º. As instituições credoras dos contratos de financiamento de veículo poderão solicitar o cadastramento junto ao DETRAN/DF, através de requerimento específico formulado à Gerência de Controle de Veículos – GERVEI, situado à SAM Bloco A, Lote B, Edifício Sede do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, CEP 70620-000, telefone 61-3343-5277 e 3343-5278, endereço eletrônico gervei@detran.df.gov.br, devidamente instruído com os seguintes documentos:
I- pedido de habilitação, recadastramento e renovação, obtido no site do DETRAN/DF, conforme anexos I,II,III e IV;
II - contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei;
III- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV- autorização do Banco Central, caso se trate de agente financeiro;
V- comprovante de recolhimento do valor referente ao cadastramento da instituição credora;
VI - procuração pública outorgada ao mandatário da instituição credora, se for o caso.
Art.3º. Os interessados poderão constituir procuradores com poderes específicos para a realização do cadastramento, mediante instrumento de mandato onde deve conter firma reconhecida por autenticidade.
Art.4º. O código de inclusão/exclusão de gravames tem validade de 12 (doze) meses.
§ 1º. Expirado o prazo de validade do referido código, os interessados deverão renovar seus cadastros junto à GERVEI, situado à SAM Bloco A, Lote B, Edifício Sede do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, CEP 70620-000, telefone 61-3343-5277 e 3343-5278, endereço eletrônico gervei@detran.df.gov.br, devidamente instruído mediante o envio dos seguintes documentos:
I- pedido de habilitação, recadastramento e renovação, obtido no site do DETRAN/DF, conforme anexos I, II, III e IV;
II - contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei;
III- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV- autorização do Banco Central, caso se trate de agente financeiro;
V- comprovante de recolhimento do valor referente ao cadastramento da instituição credora;
VI - procuração pública outorgada ao mandatário da instituição credora, se for o caso.
§2º. Os documentos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do pedido de renovação, sob pena de suspensão de seu código até a devida regularização.
Art. 5º Será disponibilizado o código das funções 2001 (consulta) e 2550 (registro de contrato) de acesso ao sistema Getran, sendo seu uso de total responsabilidade da Instituição Credora.
Parágrafo único. As informações arquivadas no sistema do DETRAN/DF são consideradas arquivos públicos, nos termos da Lei nº 8.159/91, ficando o usuário sujeito à responsabilização civil, administrativa e criminal decorrente do uso indevido.
Art. 6º. A presente instrução entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 26/09/2011 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 26/09/2011 p. 29, col. 2