O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA ESPECIAL DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 33.145, de 22 de agosto de 2011, que convoca a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa, RESOLVE.
Art. 1º Considerando que o Regimento Interno da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa foi aprovado pelo Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal em 9 setembro de 2011, em conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 33.145, de 22 de agosto de 2011, publique-se os anexos desta portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS À PORTARIA Nº 1, DE 22.DE SETEMBRO DE 2011.
REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA DISTRITAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art. 1º Este regimento tem por finalidade definir as regras gerais de funcionamento da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º A III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa foi convocada pelo Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 33.145 de 22 de agosto de 2011, e publicada no DODF nº164, ano XLIII, em 23 de agosto de 2011.
Art. 3º A III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema “O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”, abordado em cinco eixos orientadores, a saber:
I – Envelhecimento e políticas de estado: pactuar caminhos intersetoriais;
II – Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação de seus direitos;
III – Fortalecimento e integração dos conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;
IV – Diretrizes orçamentárias, plano integrado e orçamento público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar;
V – Avaliação do impacto das últimas Conferências Nacional e Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4º A III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa tem por objetivos:
I - Debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e desafios das Políticas Nacional e Distrital do Idoso, na perspectiva de sua total implementação e efetivação;
II - Sensibilizar a sociedade do Distrito Federal para o contexto de envelhecimento acelerado e intenso da população;
III - Mobilizar a população do Distrito Federal, especialmente a idosa, para a conquista do direito ao envelhecimento com dignidade;
IV - Fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos da pessoa idosa, indicando prioridades de atuação para os órgãos governamentais, nas três esferas de governo;
V - Discutir outros temas de interesse da população idosa do Distrito Federal, subsidiando o Governo do Distrito Federal, a Secretaria Especial do Idoso e o Conselho dos Direitos do Idoso na adoção de políticas públicas específicas para esse estrato da população;
VI - Avaliar a implementação e a efetivação da Política Nacional e Distrital do Idoso, nas esferas de governo;
VII - Eleger 10 (dez) delegados para a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo 06 (seis) da sociedade civil e 04 (quatro) do poder público.
DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º A III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada em Brasília, no Auditório da Legião da Boa Vontade - LBV, nos dias 12 e 13 de setembro de 2011.
Art. 6º A Comissão Organizadora da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa é composta pela Presidenta, Paula Regina de Oliveira Ribeiro, Vice-Presidenta, Maria Luciana Carneiro de Barros Leite, pelos servidores: Luiz César Fiuza da Cunha Malveira, Flávia Couceiro Sadeck dos Santos e Giovana Nazário de Oliveira da Secretaria Executiva do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF e pelos Conselheiros representantes do governo: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Sueli da Silva Rochedo; Centro de Assistência Judiciária, Sandra Helena Vargas Ferreira e os representantes da sociedade civil: Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Neidil Espínola da Costa e Juliana Gai; Ordem dos Advogados do Brasil, Rafaela Lisbôa Dantas de Albuquerque e Katlen Suzan Nardes, Universidade de Brasília, Prof. Otávio de Toledo Nóbrega, Associação dos Idosos de Taguatinga, Maria de Lourdes da Silva Severino, Obra Social Santa Isabel, Maria Tereza Diniz.
Art. 7º A Comissão Organizadora da III Conferência Distrital da Pessoa Idosa terá as seguintes atribuições:
I - Promover a III Conferência Distrital da Pessoa Idosa, em conformidade com as orientações da Comissão Organizadora Nacional, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
a) indicação de expositores e debatedores para os eixos temáticos;
b) critérios para participação de convidados e observadores; e
c) coordenadores e relatores dos grupos de trabalho;
III - Formular proposta de Regulamento da Conferência para apreciação na Plenária da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV. Definir a metodologia de realização da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa e a elaboração dos relatórios;
V - Garantir a presença de pelo menos um/a técnico/a especializado/a que permaneça durante todo o evento dando suporte às discussões em cada eixo temático;
VI - Mobilizar organizações e instituições para a participação na III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa, junto aos demais membros do CDI/DF;
VII - Definir e acompanhar o orçamento para a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa e a organização de infra-estrutura;
VIII - Julgar os recursos relativos ao credenciamento dos delegados/as;
IX - Promover ampla divulgação da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa;
X - Responder pela elaboração do relatório final e dos Anais da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como promover a sua publicação e divulgação.
Art. 8º A Conferência tem caráter deliberativo e se constitui instância democrática de discussão, participação, acompanhamento e construção coletiva para proposição de políticas públicas, atendendo à seguinte metodologia básica:
I - Inscrição dos participantes e credenciamento dos/as Delegados/as;
II - Plenária de Abertura para apresentação da programação e deliberação do Regulamento;
III - Promoção de grupos de trabalho a fim de desenvolver os eixos temáticos, bem como discutir e aprofundar a avaliação dos avanços e desafios na implementação das políticas de promoção e garantia dos direitos das pessoas idosas, reorientando e redefinindo as prioridades;
IV - Plenária final com conclusões, propostas e moções, a serem pactuadas e aprovadas pelos Delegados/as;
V - Eleição dos Delegados/as para a III Conferência Nacional, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional. Art. 9º Serão consideradas instâncias deliberativas da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa:
§1º As plenárias serão realizadas para aprovação do Regulamento, para votação das propostas aprovadas nos grupos de trabalho e para a eleição da delegação do Distrito Federal à III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
§2º Serão constituídos 4 (quatro) grupos de trabalho correspondentes aos eixos orientadores previstos no art.3º, incisos I a IV, sendo que o eixo orientador previsto no inciso V do mesmo artigo deverá ser discutido transversalmente nos demais grupos.
Art. 10. Os participantes da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa constituem-se em três categorias:
I - Delegados/as com direito a voz e a voto;
II - As apenas com direito a voz (participantes escolhidos pela Comissão Organizadora, incluindo obrigatoriamente representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público); III - Observadores/as apenas com direito a voz.
Parágrafo único – Os critérios para escolha e participação dos convidados e observadores serão definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 11. A III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa terá a seguinte composição total de participantes, obedecida a proporcionalidade de 60% representantes da sociedade civil e 40% do Poder Público:
I - 32 delegados natos, assim considerados os conselheiros titulares e suplentes;
II - 66 delegados do Poder Público;
III - 99 delegados da Sociedade Civil;
IV - 14 convidados escolhidos pela Comissão Organizadora;
V - 20 observadores escolhidos pela Comissão Organizadora.
§1º Do total de Delegados, 50% (cinquenta por cento), no mínimo, deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 12. Os delegados, convidados e observadores deverão preencher a ficha de inscrição anexa e encaminhá-la, por e-mail para cdi.df@hotmail.com, ou entregar pessoalmente no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, localizado no EQS 114/115 Estação do Metrô, Praça do Cidadão, sala 12 até o dia 06 de setembro de 2011.
Art. 13. No dia da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa somente serão credenciados os delegados, convidados e observadores, que tiverem apresentado a ficha de inscrição, na forma do artigo anterior e mediante apresentação de documento de identidade à mesa credenciadora, momento em que receberão os respectivos crachás.
Art. 14. Os credenciados serão distribuídos em 4 (quatro) grupos de trabalho, divididos por 4 (quatro) eixos orientadores, conforme disposto no art. 3º, incisos I ao IV, observando-se as opções registradas nas fichas de inscrição de delegados, convidados e observadores.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. As despesas com a organização geral e com a realização da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Especial do Idoso ou de outras fontes, respeitados os limites orçamentários e as prioridades de atendimento.
Art. 16. As despesas com o transporte para o local onde será realizada a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta dos respectivos participantes. As despesas com alimentação serão suportadas pela realização do evento.
Art. 17. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.
III CONFERÊNCIA DISTRITAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
“O Compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”
DATA: 12 e 13 de SETEMBRO de 2011
HORÁRIO: 12 de setembro - 12h às 18h 30 e 13 de setembro - 8h às 18h30
LOCAL: Auditório da Legião da Boa Vontade - LBV
É obrigatório o preenchimento de TODOS os campos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 23/09/2011 p. 16, col. 1