Convoca a II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a edição do Decreto Federal de 18 de maio de 2011, que convocou a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada em Brasília-DF, no período de 15 a 18 de dezembro de 2011, com o tema “Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT”, DECRETA:
Art. 1º Ficam convocadas a Pré-Conferência Regionalizada norte, que acontecerá na cidade de Sobradinho, no dia 1º de outubro de 2011; a Pré-Conferência Regionalizada Sul, na cidade de Ceilândia, no dia 8 de outubro de 2011; e a Pré-Conferência Regionalizada Central, no Plano Piloto, no dia 15 de outubro de 2011.
Art. 1° Ficam convocadas a Pré-Conferência Regionalizada norte, que acontecerá na cidade de Sobradinho, no dia 29 de outubro de 2011; a Pré-Conferência Regionalizada Sul, na cidade de Ceilândia, no dia 8 de outubro de 2011; e a Pré-Conferência Regionalizada Central, no Plano Piloto, no dia 15 de outubro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33238 de 04/10/2011)
Art. 2º Fica convocada a II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada em Brasília, no período de 4 a 6 de novembro de 2011, com abertura oficial no dia 3 de novembro de 2011, com o tema “Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT”.
Art. 2° Fica convocada a II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, que será realizada em Brasília, no período de 19 a 20 de novembro de 2011, com o tema “Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT”. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33334 de 11/11/2011)
Parágrafo único. A II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT será realizada pelo Governo do Distrito Federal em parceria com o Fórum LGBT do Distrito Federal e Entorno e Entidades da Sociedade Civil Organizada, que comporão a Comissão Organizadora do evento. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 33238 de 04/10/2011)
Art. 3º A II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será realizada sob a coordenação conjunta das seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
II - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VII - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VIII - Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
IX - Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
X - Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;
XI - Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal e
XII - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 4º A II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no Distrito Federal e no Brasil;
II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento;
III - revisar as propostas eleitas na I Conferência Distrital dos Direitos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Distrito Federal, com vista à implementação e execução do Plano DF sem Homofobia;
IV - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à discriminação e à pobreza da população LGBT.
Art. 5º A II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 6º O regimento interno que disporá sobre a organização e funcionamento da II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será definido pela Comissão Organizadora da Conferência, com base no regimento interno proposto pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 22/09/2011 p. 1, col. 1