Convoca a Jornada Brasília 50 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atrbuições que lhe confere o artigo 100, inciso IV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Jornada Brasília 50, a realizar-se nos dias 18 e 19 de outubro de 2011, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º O Tema da Jornada Brasília 50, desenvolvido na forma de painel será: Mobilidade Urbana Sustentável.
Art. 3º A Jornada Brasília 50 será presidida pelo Governador do Distrito Federal e coordenada pela Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal.
Art. 4º O Tema da Jornada Brasília 50 tem como objetivo o desenvolvimento e a apresentação de propostas para a implementação de um modelo de transporte urbano com sustentabilidade ambiental e baixo custo para o Distrito Federal e Região Metropolitana.
Parágrafo único. Serão abordados no painel a que se refere este artigo, os seguintes eixos temáticos:
I – transporte urbano do Distrito Federal;
II – matriz energética dos veículos urbanos;
III – sistema viário e acessibilidade;
IV – mecanismos de incentivos a novos meios de transportes não poluentes.
Art. 5º As despesas com organização e a realização da Jornada Brasília 50 correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 21/09/2011 p. 5, col. 2